Anvisa aperta, agora conheça, máscaras para viajar de avião, conheça as novas regras.
Para quem não sabe, desde 2 de julho de 2020, e obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária, conforme estabelecido na Lei nº 14.019.
Mas desde do dia 25 de março as novas regras aumentaram para o uso de máscaras em aeroportos e nos aviões. Para ver os detalhes das alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456.
As seguintes definições devem ser adotadas para todos, dentre eles, os viajantes que são definida como pessoa física que realiza uma viagem, independente da sua condição legal ou meio de transporte; seja passageiro, tripulante, profissional não tripulante.
A decisão, fala que os viajantes deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula. O ideal é que elas tenham, dessa vez, camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2.
Com mais rigidez, a resolução proíbe ainda o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Porém os protetores faciais, conhecidos como face shield, só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
Veja a lista completa de proibições dentro dos aviões, áreas de embarque e esteiras de bagagem os seguintes itens:
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máscaras de acrílico ou de plástico;
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máscaras com válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2;
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lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção;
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protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
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máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma só camada, como as de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR-1002.
Além dessas exigências devemos observar a forma que a máscara deve ser usada no rosto, cobrindo o nariz e boca, sem nenhuma aberturas, além de sua troca a cada três horas de uso.
Em casos especiais, idosos, crianças e pessoas com deficiência, o uso da proteção é facultativo. As crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em voos doméstico, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Continue acompanhando as mudança e saiba quais as novas normas de segurança sobre máscaras para viajar de avião, conheça as novas regras.
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